O Plenário do Senado Federal aprovou nesta última terça-feira, 24 de agosto, o texto do Projeto de Lei N° 2.336 (2021), que cria novas regras para o direito de arena sobre as partidas de futebol no Brasil. O chamado PL do Mandante, agora segue para sanção presidencial. A proposta concede ao time mandante o direito de arena. O direito permite negociar, autorizar, ou não, a transmissão daquela partida, assim como a reprodução de imagens, em qualquer meio de comunicação.
Aprovado por unanimidade pelos 60 senadores presentes em plenário, o texto altera a Lei Pelé (1998), prevendo, além da vedação de patrocínio e veiculação de marcas em uniformes das equipes de clubes, que as empresas detentoras de concessão de TV aberta, bem como de TV por assinatura, ficam impedidas de fazer tal publicidade nos demais meios de comunicação que se localizem nas instalações dos recintos esportivos, como painéis de propaganda localizados próximos aos limites de campos e quadras publicidade em telões de estádios, e até mesmo painéis e TVs localizados em praças de alimentação e corredores aos assentos, entre outros.
O texto, que seguiu para sanção do Presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, acrescenta o artigo 42-A da Lei Pelé, para regular a comercialização dos direitos de transmissão de espetáculos esportivos referentes às entidades de prática da modalidade futebol. Este artigo determina que pertence à entidade do time de futebol mandante o direito de arena sobre o espetáculo esportivo. Apesar disto, o projeto mantém intacta a redação do atual do artigo 42 da Lei Pelé, que atribui esse direito a ambas as entidades participantes da partida. A nova lei prevê que os contratos que tenham sido firmados antes da sanção dos mesmos devem ser respeitados A regra é únicamente válida para o futebol, e não para as demais modalidades esportivas.